quarta-feira, 9 de setembro de 2009

dto romano

Prudentes
Durante o principado a interpretação das normas saiu do monopolio dos sacerdotes e passou a ser feita pelos prudentes os chamados “juizes leigos”, eles emitiam pareceres , instruiam as partes e orientavam as pessoas em seus negocios .alguns emitiam pareceres em nome do imperador , com força obrigatória chamados “juris consultos.”
Pretores
Cuidavam da 1ª fase do processo delimitando os conflitos e mandando para um juiz”particular”. Atraves da fórmula estruia juizes e introduzia novidades no direito

“Fórmula” (petição inicial) > juiz “particular”

Monarquia
Ponto altpo e declinio do império
Divisão
Divisão interna entre “ius quiritum” (cid romanos)e “ius gentium”(estrangeiro)
Imperador justiniano- responsavel pela formação do “ Corpus Iures Civiles”( corpo do direito civil):
· Digesto( pandectas) 50 livros; 2000 trechos de pareceres de juris consultas
· Codex compilação de constituições imperiais
· Novo codex atualização do codex
· “Instituciones” manual para estudantes
· “Novellae” codificação das leis produzidas entre 535 e 585 DC

Fontes do direito
· Costumes- habitos reiterados a comunidade
· Leis(cid. romano) e plebicitos(plebe romana) Em 287 AC –lei hortência (plebiscito valido para todos)
· “senatus consultos” - deliberações do Senado Romano
· Constituições imperiais -ordens emanadas do imperador
· Éditos dos magistrados {pretores } programa de atuação
· Jurisprudencia (jurisconsultos) pareceres

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