quarta-feira, 16 de setembro de 2009

direito romano

Sujeitos de direito romano
Pessoa física
· Nascimento
· Com vida
“monstros” não são pessoas
Para ser pessoa ainda deve ter “status”
· Libertas
· Civitas
· Familial
Poderia haver “capitis deminutio”
· Máxima
· Média
· Mínima
“status libertatis”
Escravidão “ res nullius”
Formas: nascimento cativeiro,deserção,negligencia,condenação. Em certa época, também a insolvência
Aquisição da liberdade
· Lei
· Manumissão

Solene - Consegue se tornar cidadão Romano
“censo”
“vindicta”
“testamento”
Não solene
“inter amicos”
“post mensam”
“per epistolam”

Colonato : pessoa vinculada eternamente á terra ; servo da gleba.não era escravo.
Formas: nascimento,convenção(miséria);denuncia;iniciativa do estado
Deixava de ser colono: pela compra da terra cultivada ou pelo episcopado

“status civilis”
· Romanos
· Não romanos
Latinos

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