O direito objetivo(normas) é dividido em:
a) “ius civiles” ou “ius quiritum” p/ o cidadão romano (quiritis= cidadão romano)
b) “ius gentium” aplicado a todos – relacionado com o direito natural
c) “ius honorarium” honores =magistrados importantes;pretor – interpretava e inovava o direito .
Estudo do direito romano
Importância
- Cultura jurídica
- Model
o do nosso ordenamento jurídico - Base do pensamento jurídico ocidental
Divisão histórica:
- Época Regia [fund.(VIII AC) -510 DC]
Republica - Até aprox. 27 AC
Principado- Até aprox. 300 DC
Monarquia- Até aprox. 585 DC - Arcaico [Até II AC]
- Clássico [Ate aprox. 300 DC ]
- Pós Clássico [Até VI DC]
o do nosso ordenamento jurídico
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